- Gloria Pires é condenada a pagar R$ 559 mil por direitos trabalhistas à ex-cozinheira
- Recurso da atriz foi rejeitado por erro técnico no pagamento das custas processuais
- Justiça reconheceu jornada exaustiva sem controle de ponto, mas negou danos morais
A atriz Gloria Pires foi condenada em segunda instância pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira Denize de Oliveira Bandeira. O valor se refere a direitos trabalhistas como horas extras, adicional noturno e intervalo não concedido. O recurso da defesa foi rejeitado por falha no pagamento das custas processuais.
O Que Aconteceu 3u26p
- Condenação mantida pelo TRT-1: A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve, em 14 de abril, a sentença que obriga Gloria Pires a pagar mais de R$ 559 mil à ex-funcionária. A decisão reforça o entendimento de que houve descumprimento de obrigações trabalhistas no período do vínculo.
- Recurso rejeitado por falha processual: A defesa da atriz tentou recorrer da decisão de 1ª instância, mas o recurso foi considerado “deserto”, ou seja, sem validade jurídica, pois as custas processuais não foram devidamente pagas. Com isso, o recurso foi automaticamente rejeitado.
- Trabalho exaustivo sem controle de jornada: Denize foi contratada em 2014 e relatou uma rotina de trabalho até 1h da manhã, sem controle de ponto. O juízo considerou válidas as testemunhas que confirmaram parte das denúncias e, na ausência de registros formais, reconheceu os direitos à hora extra, adicional noturno, e intervalo intrajornada não usufruído.
- Benefício da Justiça gratuita concedido à ex-cozinheira: Inicialmente, Denize teve o pedido de isenção das custas processuais negado, mas essa decisão foi revertida. A Justiça entendeu que ela tem direito ao benefício da Justiça gratuita, mesmo tendo renda acima do limite legal, considerando a natureza do processo.
- Indenização por danos morais negada: Apesar da condenação, o juízo não reconheceu o pedido de indenização por danos morais nem a existência de acidente de trabalho. A alegação da autora foi rejeitada por contradições nos relatos apresentados à Justiça.