A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, fixou em 10 anos e três meses a pena de um réu, condenado pelo crime de roubo. Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022.
O primeiro aconteceu no bairro Itararé, onde as vítimas tiveram subtraídas, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, uma moto, um aparelho celular e uma carteira com documentos e cartões de crédito.
O segundo roubo aconteceu no bairro Ladeira do Uruguai, tendo o réu subtraído das vítimas dois aparelhos celulares, duas carteiras com documentos e a chave de uma moto.
No terceiro crime, o réu subtraiu das vítimas um aparelho celular e uma bolsa contendo diversos objetos pessoais. A magistrada fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.