- STJ nega recurso de acusado e mantém julgamento pelo Tribunal do Júri
- Francisco Jeferson Cruz tentava evitar júri por tentativa de homicídio no Piauí
- Crime envolve filho de ex-presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial apresentado pela defesa de Francisco Jeferson da Silva Cruz, conhecido como “Anjo da Morte”, acusado de tentar matar o advogado André de Almeida Sousa e Silva, filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida. A decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin no dia 8 de janeiro de 2025, confirma que o réu será julgado pelo Tribunal do Júri.
O Que Aconteceu 3u26p
- Decisão do STJ: A defesa do réu havia recorrido contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que rejeitou o recurso especial sob alegação de falta de fundamentação jurídica, com base na Súmula 7 do STJ. O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, entendeu que o pedido não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior e, por isso, foi negado.
- Julgamento Mantido: O acusado tentava evitar o Tribunal do Júri, alegando legítima defesa e pedindo a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, além da retirada das qualificadoras. No entanto, a decisão do TJ-PI, mantida pelo STJ, reforça que essa análise deve ser feita pelos jurados no julgamento popular.
- Julgamento no TJ-PI: Com a negativa do recurso pelo STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça do Piauí, onde o réu deve ser submetido ao júri popular. A decisão transitou em julgado no dia 4 de fevereiro de 2025.