- OAB-PI atende ordem judicial e suspende envio da lista sêxtupla ao TJ-PI
- Decisão unânime do Conselho visa cumprir decisão liminar do STF
- Processo do Quinto Constitucional será retomado após julgamento no STF
O Conselho Seccional da OAB-PI decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito o envio da lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A medida, aprovada na primeira sessão extraordinária do ano, cumpre a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu o procedimento de elaboração da lista. A decisão visa garantir o cumprimento da ordem judicial e preservar a segurança jurídica do processo até o julgamento definitivo da ADI 7667.
O Que Aconteceu 3u26p
- Decisão da OAB-PI: Durante sessão realizada em 1º de janeiro de 2025, o Conselho Seccional da OAB-PI aprovou a suspensão da lista sêxtupla. O requerimento foi apresentado pelo presidente recém-empossado, Raimundo Júnior, e aprovado por unanimidade. A decisão torna sem efeito o envio da lista ao TJ-PI, elaborado em 19 de dezembro de 2024.
- Ordem Judicial: A medida atende à liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, na Reclamação Constitucional nº 74.972. A liminar suspendeu o ato istrativo que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla. A decisão judicial ressalta a necessidade de suspensão até o julgamento da ADI 7667.
- Segurança Jurídica: A suspensão do procedimento e de atos já praticados busca assegurar a segurança jurídica no processo de escolha. O Conselho Pleno da OAB-PI aguardará o julgamento definitivo da ação para futuras deliberações.